Obrigatoriedade de indicar o valor atualizado das chamadas

 
 
Desde de Novembro deste ano (2022), passou a ser obrigatório apresentar junto dos contactos telefónicos, a informação atualizada relativa ao preço das chamadas.
Em alternativa deverá  apresentar o tipo de rede, (ex: “Chamada para rede fixa nacional” ou Chamada para rede móvel nacional”).
  
Se tiver vários números de telefone, tem de os indicar por ordem crescente de custos para o consumidor, começando pelas linhas gratuitas, se as tiver, seguindo-se as linhas geográficas e móveis e só depois as demais linhas, da mais barata para a mais cara. E sempre com a indicação dos custos à frente de cada número.
 
O que acontece a quem não cumprir?
As coimas previstas para quem não cumprir as regras são particularmente pesadas.
 
A violação do dever de informação é uma contraordenação económica grave, que pode sujeitar o infrator a uma coima com um valor entre 650€ e 1 500€ se for praticada por uma pessoa singular, de 1 700€ a 3 000€ se for uma microempresa ou de 4 000€ a 8 000€ se for uma pequena empresa. Para as empresas médias, a coima pode chegar aos 16 000€ e, para as grandes empresas, aos 24 000€.