Nova Lei da Cibersegurança
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Já verificou se a sua empresa está abrangida?
O Decreto-Lei n.º 125/2025, de 4 de dezembro, que aprova o novo Regime Jurídico da Cibersegurança em Portugal (transpondo a Diretiva NIS 2), é o diploma que define também a qualificação das entidades. Saiba se a sua empresa está abrangida.
O novo regime assenta na classificação das entidades em três grandes categorias, baseada na sua relevância para a segurança nacional e para o funcionamento da sociedade e da economia:
- 1) Entidades Essenciais
- 2) Entidades Importantes
- 3) Entidades Públicas Relevantes
A Diretiva NIS 2 identifica 18 setores considerados críticos, divididos em setores essenciais e setores importantes.
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